Há alguns dias, navegando pelo Facebook, li matéria postada na página do Site Pinhais Informação relativa ao processo de possível cassação que corre em 1ª instância sobre determinado vereador do município de Pinhais–PR.
É comum e democrático a polêmica gerada pelas suplências sobre quem assume o cargo no legislativo (deputado, vereador) em caso de cassação por qualquer motivo. Os “teretetês” ou fofocas surgem especulando quem deverá, ou poderá assumir, aflorando o imaginário de muita gente, principalmente das suplências.
A subida ou posse de um suplente de vereador em caso de cassação do titular não requer ou envolve um cálculo matemático complexo como em eleições proporcionais para definir o número de cadeiras de cada partido. O processo é simples e direto.
A lei diz isso: com a cassação do mandato de um deputado ou deputada, vereador ou vereadora, o cargo é declarado vago pela Mesa Diretora da Câmara Federal ou da Câmara Municipal.
Em caso municipal, o presidente do Legislativo Municipal convoca o primeiro suplente do mesmo partido ou federação partidária do vereador cassado para assumir a vaga, e a ordem de suplência é definida pela votação que os candidatos do partido ou federação receberam na eleição. O candidato mais votado que não foi eleito é o primeiro suplente, o segundo mais votado é o segundo suplente, e assim por diante.
O suplente convocado deve comparecer à Câmara Municipal para tomar posse e assumir o cargo de vereador.
Em resumo, não há um cálculo para o suplente assumir em caso de cassação. A vaga é preenchida pelo primeiro suplente do mesmo partido/federação do vereador cassado, seguindo a ordem de votação obtida na eleição.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a suplência pertence ao partido ou à federação partidária. Portanto, mesmo que um suplente mude de partido após a eleição, a vaga surgida com a cassação do titular será oferecida ao próximo suplente da lista original do partido/federação.
Sendo assim, caso a lei encontre argumentos plausíveis e provas concretas, poderá determinar a cassação de vereador Fabricio de Souza (PDT), e declarar vago o cargo para que o primeiro suplente Tomé Pasche (PDT) possa assumir o posto.
Apesar dos pesares, é muito, mas muito provável que a questão sobre o “recalculo” dos votos deverá ser levantada, e caso seja, a composição da Câmara de Vereadores poderá sofrer alterações surpreendentes. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos.
É de bom tamanho lembrar que todos são inocentes até que se prove o contrário.
Conforme aponta o Art.º da Constituição Federal, o espaço está aberto para manifestação do vereador Fabricio de Souza (PDT), se assim achar necessário.
A princípio seria isso.